A decisão parcial do Juiz Eleitoral de Anápolis, Manoel Luiz Alves, tendo como base calhamaço de papéis apócrifos, sem nenhuma denúncia concreta e verdadeira, apenas fofocas, inverídicas e desonestas, nos preocupou. Afinal não havíamos completado dois anos da implantação da ditadura de 1964. Caça aos esquerdistas, lideres sindicais e estudantes era a obsessão dos governantes.Comunista para eles era palavrão! Com a negativa do juiz, as coisas ficariam mais fáceis para os golpistas que queriam matar a liderança de Henrique Santillo no nascedouro. Já contavam com o apoio dos órgãos da repressão. A decisão do juiz deu o respaldo que necessitavam.
Não nos amedrontamos ou intimidamos com o golpe. Partimos para a resistência. Acompanhado do saudoso amigo Amaral Montez, fomos a Belo Horizonte. No Departamento das Execuções Penais da Polícia Civil recebemos certidão negativa de qualquer prisão de Henrique Santillo nos presídios de Minas Gerais. No Dops nenhuma alusão a subversão do estudante Henrique Santillo no Estado. Da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais, saímos com declaração de que fora o mais destacado aluno da sua turma em todo curso de medicina. No Comando da Polícia Militar, certidão de que Henrique Santillo não era fichado como comunista na G-2 de Minas Gerais.
Com essa documentação e despesas pagas pelo nosso pai Virginio Santillo, contratamos Rômulo Gonçalves, o mais experiente e famoso advogado de presos políticos em Goiás, para defender Henrique junto ao Tribunal Regional Eleitoral, para onde havíamos recorrido.
No dia da votação, o advogado da Arena presente à sessão do TRE, apresentou um fax enviado pelo governador de Minas Gerais, Israel Pinheiro, ao governador de Goiás Otavio Lage de Siqueira, em que declarava que havia tornado nula a certidão emitida pela G-2 da Polícia Militar, pois “Henrique Santillo estava mesmo fichado como comunista naquela repartição militar.”
Foi mais uma tentativa desesperada dos golpistas na luta para impedir o surgimento de uma nova liderança política em Goiás, evitando que fosse diplomado vereador em Anápolis.
O Juiz Federal José de Jesus, integrante do Tribunal Regional Eleitoral, usando da palavra no instante em que se discutia se o fax enviado pelo governador mineiro deveria ou não anular a certidão da Polícia Militar, disse em seu voto:
"Não se pode anular uma certidão, com sinete da corporação militar de Minas Gerais, por um fax enviado pelo governador Israel Pinheiro de Minas Gerais ao governador Otavio Lage, de Goiás. O que vale é o documento oficial."
Realizado o julgamento o TRE determinou a diplomação do vereador Henrique Santillo e sua posse imediata.
Mesmo com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral a favor da diplomação do vereador Henrique Santillo, o juíz eleitoral de Anápolis, Manoel Luiz Alves, se negou a realizá-la. O TRE designou o juiz Sir Roriz, para que cumprisse sua sentença. Assim Henrique Santillo assumiu a cadeira que por mérito e justiça era sua na Câmara Municipal de Anápolis. Enquanto esteve impedido, seu substituto foi Oscar Miotto, primeiro suplente da bancada emedebista. Foi a primeira e grande vitória do grupo santillista, na luta pela resistência democrática, em Anápolis. Surgia uma nova liderança política em Goiás.
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